Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que a empresa não é obrigada a indenizar o emitente do cheque, que teve seu nome negativado na Serasa.
O Ministério Público do Paraná, através do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, apresentou ação civil pública ambiental contra o Instituto Águas do Paraná, antiga SUDERHSA (Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental). O MP-PR sustenta que a entidade estaria concedendo indiscriminadamente outorgas e liberações para a canalização e manilhamento de córregos e leitos de rio na capital, inclusive de nascentes, ou seja, em áreas de preservação permanente, com benefício de particulares, notadamente empreendimentos imobiliários, em detrimento do meio ambiente e em afronta ao Código Florestal (Lei nº 4.771/1965)
A 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 5.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que condenou a TAM – Linhas Aéreas S.A. a pagar R$ 11.064,22, por danos materiais, e R$ 15.000,00, a título de dano moral, a um passageiro que não pôde retornar dos EUA no dia e no horário estipulados em sua passagem por causa de atraso e cancelamento de voo.